Impacto na remuneração


Adicional de Desempenho (individual)

            O Adicional de Desempenho é uma remuneração variável ao qual terão direito ao seu valor integral os profissionais que alcançarem pelo menos 80% da meta pactuada.

            O pagamento do ADE é feito de forma individual e o seu valor corresponde ao que hoje é realizado na produtividade (que será substituída pela ADE). 

Bônus Anual (por equipe)

           O Bônus é uma vantagem monetária para as equipes que implementarem mudanças qualitativas no seu processo de trabalho preconizadas pela SUS Recife. Nos anos de 2012 e 2013, espera-se que as equipes implantem o Acolhimento e a Sala de Situação.

          O pagamento do Bônus será realizado ao fim de cada ano e o valor corresponde a uma valor cheio do Adicional de Desempenho para cada profissional cuja equipe implantou as mudanças citadas.

Progressão na carreira por Desempenho

         A cada 03 anos os profissionais que tenham 1) alcançados as metas pactuadas , 2) implantado, através de sua equipe, mudanças qualitativas no processo de trabalho e 3) tido avaliação satisfatória da chefia imediata - estes profissionais terão aumento em seu salário base no valor do indice previsto em lei. 

2 comentários:

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    Abaixo-assinado Anulação do aumento de 62% da remuneração dos vereadores de Recife
    Para:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Nós, abaixo-assinados, solicitamos mui respeitosamente, a ANULAÇÃO do decreto (nº 37/2011), que concede o aumento de 62% (remuneração de 9.287,57 para R$ 15.031,76) aos legisladores municipais eleitos e reeleitos em 2012. O aumento foi aprovado em 19/12/2011 mas publicado no diário oficial no dia 27/12/2011, em recesso parlamentar (não dando chance da população se manifestar frente aos vereadores). Solicitamos anulação do decreto supracitado considerando que:

    1) A Constituição Federal determina em seu artigo 37 que toda administração pública brasileira deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    2) A publicidade é um conceito importante, porque é através deste princípio que o cidadão tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, em cada detalhe, para o exercício do controle social.

    3) No seu artigo 70, parágrafo único, a Constituição Federal define quem tem obrigação de prestar contas, ou seja: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

    4) A Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXIII, reforça a necessidade de publicidade para o controle social: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    5) Outro princípio que a administração pública brasileira deve obedecer é o princípio da transparência, fundamentada também na Lei de Responsabilidade Fiscal, que possui um capítulo específico sobre transparência, fiscalização e controle social, para que a sociedade possa ter conhecimento, e exerça a fiscalização e controle das ações públicas.

    6) No seu artigo 48, a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica os instrumentos de transparência, ou seja: “Planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

    7) As contas públicas são todos os registros e demonstrativos produzidos, publicados ou não, concernentes ao passado e ao futuro, relativos ao uso dos recursos públicos. Em termos de planejamento, abrange a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Entre os demonstrativos contábeis, estão incluídos os elaborados em atendimento à Lei 4.320/64 e à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros exigidos pelos Tribunais de Contas.

    8) Os subsídios pagos aos vereadores de Recife representam uma conta pública, e o aumento destes subsídios se enquadram como um aumento de despesa pública.

    9) Há fortes indícios de violação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Recife, quanto ao correto trâmite de agendamento da sessão extraordinária, à sonegação de informações de relevância para a sociedade, sendo a reunião extraordinária realizada de forma sigilosa e com quebra de decoro parlamentar.

    10) Esta Sessão Extraordinária para aumento dos subsídios dos vereadores em 62%, foi realizada sem qualquer publicidade, transparência, fiscalização, controle social, debates, participação popular, cidadãos nas galerias e sem transmissão da TV legislativa. Estas violações estão exaustivamente comprovadas nas matérias jornalísticas do Jornal do Commercio no dia 28/12/2011 (caderno de política).

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  2. precisamos dar continuidades as discussões do ADE-SUS, que falta ainda concluir a pactuação com os sindicatos, pra que possa ser regulementado, pra só depois ser colocado em pratica, isso por os GT já começaram cobrar os resultado, sem que o mesmo esteja pactuado e pricipalmente regulamentado, ponto em risco todo um trabalho já iniciado. Esperamos que seja retomada as discussões o mais rapido possivel. E para nova diretora da DGGTES, ela precisa dar continuidade a MNS-SMS que deste que a mesma assumiu está parada. Vamos de meixer diretora.

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