Dúvidas frequentes


a) O que é Avaliação de Desempenho?

Avaliação de Desempenho é um processo de acompanhamento contínuo da atuação do servidor frente às suas tarefas, responsabilidades e competências, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e profissional, tendo por consequência o aumento dos padrões de qualidade dos processos e de atendimento nos serviços prestados à população.

Podemos também utilizar a seguinte definição: “A avaliação de desempenho pode ser definida como a identificação e mensuração das ações que os trabalhadores e gestores de uma organização realizaram durante determinado período. A avaliação de desempenho tem como objetivo diagnosticar e analisar o desempenho individual e coletivo dos profissionais, promovendo o crescimento pessoal e profissional, bem como melhor desempenho.

b) Quais os objetivos da Avaliação da Desempenho?

O sistema de avaliação de desempenho do SUS Recife tem como objetivos:

- Valorizar as boas práticas clínicas e de saúde coletiva, a iniciativa, a participação, o trabalho em equipe e o compromisso com o serviço;

- Ter o desempenho dos servidores como base na tomada de decisão voltada às ações de gestão de pessoal;

- Subsidiar os processos de progressão por desempenho e qualificação profissional;

- Auxiliar a equipe a conhecer melhor o seu processo de trabalho;

- Perceber as habilidades, deficiências e grau de satisfação do servidor com o trabalho que executa;

- Criar condições para que o servidor possa superar as suas dificuldades e/ou aprimorar seu desempenho na realização de suas funções;

- Subsidiar o programa de capacitação e aperfeiçoamento;

- Fornecer feedback (retorno) do desempenho aos avaliados.

c) Quando é realizada a Avaliação de Desempenho?

O alcance das metas individuais será avaliado a cada 2 meses.

A avaliação referente à implantação de mudanças qualitativas no processo de trabalho (acolhimento e sala de situação) será feita a cada ano.

A avaliação direta da chefia imediata também será realizada uma vez por ano.

A Progressão por Desempenho, quando direito do trabalhador, acontecerá a cada 3 anos.

Para os profissionais em estágio probatório, ao final do terceiro ano será realiza uma avaliação que será a somatória das realizadas nos anos anteriores e que valerá para efetivação do trabalhador no regime estatutário.

d) Todos os servidores são avaliados?

Tanto servidores concursados quanto contratatos serão avaliados, inclusive aqueles que estejam designados para exercício de função gratificada ou cargo comissionado.

e) Quem realiza a Avaliação de Desempenho?

Ao final de cada período, a Avaliação de Desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor que está sendo avaliado e pelas comissões próprias de avaliação, estas últimas responsáveis por avaliar a implantação de mudanças qualitativas no processo de trabalho da Unidade (acolhimento e sala de situação).

Em cada etapa, o profissional ou a equipe poderão recorrer à instâncias superiores caso considerem que a avaliação realizada não corresponde à realidade.

g) Como vou receber o feedback?

A Avaliação, sempre que realizada, é encaminhada ao avaliado através do próprio avaliador ou para o Setor de Avaliação de Desempenho para que o servidor possa ter conhecimento da mesma e assiná-la, após isso a avaliação é arquivada pela DGGTES. O trabalhador poderá acessar as informações através do Portal no SUS Recife na internet, com acesso mediante senha.

i) Se eu não concordar com o resultado, o que posso fazer?

Caso o avaliado não concorde com um ou mais conceitos atribuídos, poderá solicitar revisão junto às instâncias superiores.

j) O servidor pode ter prejuízo em sua vida funcional tendo em vist a o resultado da sua Avaliação de Desempenho?

Sim. A nota da avaliação do servidor vai influenciar diretamente na carreira funcional, uma vez que, é preciso atingir uma nota mínima específica para ter direito aos avanços e ao Adicional de Desempenho (ADE) e ao Bônus Anual.

k) Se o servidor estiver de licença ou afastado de suas atividades como fica sua avaliação de desempenho?

Os servidores em estágio probatório só terão a sua Avaliação de Desempenho realizada quando completarem os 6 meses de efetivo exercício no cargo, ou seja, no caso de licenças ou afastamentos, a avaliação é prorrogada proporcionalmente. Para os servidores já estáveis, os períodos não são prorrogáveis, no entanto, ela será realizada apenas se o servidor tiver trabalhado em efetivo exercício mais que 50% do período referente a avaliação. 

3 comentários:

  1. Faltou colocar a portaria de Avaliação de Desempenho, ou link encaminhando para a mesma.

    Atenciosamente, Marco Belfort

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    1. A portaria de avaliação de desempenho está em fase final de contrução. Assim que for publicada, será disponibilizada.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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